domingo, 7 de dezembro de 2008

Criança e Consumo

Propagandas ilegais induzem crianças ao consumo,proporcionam a maturidade precoce, prejudicam seu desenvolvimento normal e sua alimentação. As grandes marcas, usam nossas crianças para alavancar suas vendas, passando por cima da proteção a que elas têm direito.
O instituto ALANA defende esses direitos atuando ativamente contra todos que descumpram as leis e nos alertam para as propagandas que apreciamos diariamente em nossos televisores.
Essas propagandas não tem a inocência que sugerem ter e se utilizam de recursos muito pouco éticos para lucrar.

O que é o instituto Alana
http://www.alana.org.br/Default.aspx

O Instituto Alana é uma organização sem fins lucrativos criada em 1994 que tem como missão fomentar e promover a assistência social, a educação, a cultura, a proteção e o amparo da população em geral, visando a valorização do homem e a melhoria da sua qualidade de vida, conscientizando-o para que atue em favor de seu desenvolvimento, do desenvolvimento de sua família e da comunidade em geral, sem distinção de raça, cor, posicionamento político partidário ou credo religioso.É também incumbência do Instituto desenvolver atividades em prol da defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes relacionadas a relações de consumo em geral, bem como ao excessivo consumismo ao qual são expostos.Fruto de uma iniciativa social das pessoas físicas, ele conta com estrutura e gestão profissionalizadas e tem dois projetos principais para realizar a missão a que se propõe: o Espaço Alana e o Criança e Consumo.O Instituto Alana não tem a intenção de ocupar as lacunas deixadas pelo Estado no atendimento a comunidades carentes. Tanto que está entre seus objetivos o auxílio às comunidades onde atua para que se organizem pela reivindicação dos serviços e assistências a que têm direito para o exercício da plena cidadania. Ao mesmo tempo, oferece, por meio de ações do Espaço Alana, atividades que complementam e se somam às ações públicas nas áreas de educação, cultura e saúde.Da mesma maneira, o Instituto não visa acabar com as práticas comerciais. No entanto, persegue mudanças de paradigmas na sociedade, propondo alterações nas relações de consumo, fortalecendo valores humanísticos hoje tão menosprezados. A partir do Criança e Consumo introduz discussões sobre cidadania, participação social e qualidade de vida, levando informação crítica aos pais e educadores, instruindo-os sobre os malefícios do exagerado consumismo infanto-juvenil.



http://www.alana.org.br/CriancaConsumo/AcaoJuridica.aspx?v=1&id=27/CriancaConsumo/AcaoJuridica.aspx?v=1&id=27


CLARO




Na vida real, uma criança da mesma idade que a retratada no comercial
(aproximadamente 6 anos de idade) em geral não possui preocupações em relação a ter ou não um namorado, não discute relação, enfim, não tem interesse sexual pelo sexo oposto. Assim, a participação dessas crianças na mensagem publicitária contribui para introduzir essas preocupações e comportamentos precocemente na vida não só das modelos mirins, como também na de milhões de crianças que assistem à publicidade.
No meio publicitário, para se incentivar o uso de certos itens por crianças,
costuma-se utilizar crianças um pouco mais velhas do que aquele público alvo que se pretende atingir. Com isso, o comercial ora em comento atinge não apenas as crianças da faixa etária das modelos mirins, mas também crianças ainda mais novas, que tenderão a imitar os comportamentos das crianças apresentadas na mídia. Ou seja, além de estimular precocemente as crianças de seis anos de idade, a campanha publicitária atinge também crianças ainda mais novas, inserindo preocupações estranhas ao universo infantil no cotidiano de milhares de crianças no país.




http://br.youtube.com/watch?v=SxlF_CtdVyc&feature=related



COCA-COLA/ KAPPO

http://br.youtube.com/watch?v=1R7Oj4e148E&feature=related

A comunicação mercadológica dirigida a crianças — vale dizer, qualquer estratégia publicitária que se utilize de crianças modelos, bonecos,personagens infantis, personalidades conhecidas do público infantil, desenho animado, animação, etc., estabelecendo uma interlocução direta com este público alvo — é abusiva e por isso proibida e reprimida pela legislação pátria.
Considerando-se, portanto, que não apenas o comercial televisivo dirigido às crianças é publicidade, merece destaque o fato de que a Coca-Cola insere, em sua estratégia de comunicação mercadológica para a venda dos sucos, desde comerciais televisivos, até banners, revistas em quadrinhos e sites na internet. Assim, a criança é intensamente atingida por diversas formas de publicidade e sente-se envolvida com o produto, desejando-os ao associá-los com brincadeiras e desenhos animados, interessando-se muito mais por estes produtos do que pelos próprios sucos comercializados. Vale reforçar que atrelar a publicidade dos sucos a passatempos e personagens caros ao
Imaginário infantil é também uma estratégia de merchandising adotada para
Induzir e atrair crianças ao consumo de produtos, como forma de aumentar as vendas.



SUSY
http://br.youtube.com/watch?v=7LU3BeLz1cg

Isso porque tanto o comercial como o site são dirigidos
explicitamente ao público infantil, incitando o consumismo mediante apelos
diretos ao consumo. Também se instiga, constantemente, a erotização precoce e o adiantamento de fases da vida adulta, seja pela inserção precoce
no mercado consumidor, seja pela indução a preocupações e hábitos do
mundo adulto, como, por exemplo, preocupação exagerada com a aparência e
com a possibilidade de atração do sexo oposto.


BOBS E BURGER KING

http://br.youtube.com/watch?v=SKhbXIeRfdQ

É importante ressaltar, desde logo, que é vedada a compra dos brinquedos
em separado aos produtos alimentícios — ou seja, para se adquirir os brinquedos,
só disponíveis para a venda nas lojas das Representadas, é necessário que o
lanche seja consumido. Em razão disso, perceber-se-á, como demonstrado a
seguir, que tal prática comercial não é nem legal, nem ética, seja porque
promove a venda casada, seja porque se t rata de estratégia de venda dirigida ao
público infantil.
As promoções “ Trikids” e “ Lanche BKids” oferecidas pelas empresas ora
Representadas aliam brinquedos exclusivos à venda de seus alimentos, sendo que
tais brinquedos, frise-se, não podem ser adquiridos independentemente dos
alimentos. Ressalte-se que os brinquedos são invariavelmente colecionáveis e
alternam-se com certa periodicidade, estimulando as crianças a adquirirem
sempre mais promoções, a fim de obter e completar todas as coleções ofertadas.


SANTA FÉ

http://br.youtube.com/watch?v=wXI0GXiUlng

Não há dúvidas de que a publicidade em questão viola diversos dispositivos
legais, assim como atenta contra valores éticos e morais da sociedade.
O filme explora a questão da sexualidade, apresentando o bebê como um
‘gatão’ que conquista sua ‘gatinha’ – representada por uma bebê igualmente nas
fraldas – quando, sabe-se, nessa idade as crianças não têm qualquer necessidade ou
busca por esse tipo de relacionamento.
Além disso, passa valores distorcidos, tenta incutir a idéia de que só se dá
bem quem ‘tem’ e não quem ‘é’. Ao apresentar o bebê desfilando,
desafiadoramente, dirigindo um carrão e na primeira oportunidade dando carona
para uma bebê, passa a mensagem de que, com um carro potente e bonito o
telespectador consumidor certamente conseguirá conquistar o sexo oposto e, por isso
tudo, sentir-se-á vitorioso. Não é à toa que o bebê consegue manobrar sua prancha
de surfe com invejável maestria.



HOT WHEELS


http://br.youtube.com/watch?v=24ykt4ZG0zA&feature=related
No comercial, a diversão incitada é chocar carros uns contra os outros, e diz-se vencedor da brincadeira “quem jogar o outro carro para fora da pista.” Ao final, um menino visualmente jovem diz, com agressividade: “vai encarar?”. Há referência ao site de Hot Wheels, no qual jogos eletrônicos e brincadeiras sugerem a aquisição de produtos Hot Wheels. A página da internet se revelou, então, um instrumento para a promoção de vendas, e não para entretenimento infantil. Diante de visível estímulo à violência e ao desrespeito às regras de trânsito, bem como outras condutas abusivas constatadas, o Instituto Alana, por meio do Projeto Criança e Consumo, em 28 de julho de 2008 promoveu denúncia perante o CONAR, denunciando o comercial televisivo e o site, que se dirigem eminentemente ao público infantil e incitam a violência e o desrespeito às regras sociais. O Conselho, em despacho, decidiu por recomendar a sustação do comercial e do site de internet.

http://br.youtube.com/watch?v=gybTOikzDlQ&feature=related


MARISOL


ABUSE E LAMBUZE

O outdoor em discussão apresenta uma menina, aparentemente com 4 ou 5 anos de idade, deitada de lado em uma
espécie de divã, trajada de saia e com as pernas levemente cruzadas.
Em sua mão, traz um doce envolto por açúcar, o que seria a causa das
marcas brancas no entorno de sua boca. Referida imagem é ainda
acompanhada pela frase ‘Use e se lambuze’ (doc. 4).

Erotização precoce
Como facilmente pode ser notado, a criança apresentada na
publicidade encontra-se em uma posição sensual e erotizada, cuja
imagem remonta, em uma espécie de paráfrase, às cenas de mulheres
adultas em poses semelhantes, tendo o divã como um objeto muito
simbólico. Isso sem falar na assinatura da publicidade, com a frase ‘Use
e se lambuze’ que acompanha a imagem da criança.
Para se ter uma melhor dimensão do problema do que a imagem
da menina tal qual apresentada pode representar, vale ser feito um
exercício mental pelo qual se troca a menina por uma modelo adulta na
mesma posição e vestimenta, com a boca propositadamente envolta por
um açúcar branco e com a frase ‘Use e se lambuze’. Ora, nesse caso, o
anúncio seria única e facilmente reconhecido pelo apelo erótico – e
vulgar.
Mais sendo a marca Lilica Ripilica muito difundida perante o
público feminino infantil, é importante atentar-se para o impacto dessa
publicidade, com esse apelo exageradamente erotizado, também no
público infantil, ainda em desenvolvimento e, portanto, muito vulnerável.

Nenhum comentário: